A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta (10/12), o PL Antifacção.
Esse projeto de lei cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Entre os pontos do texto está a criação de um fundo para o combate ao crime organizado, com recursos provenientes da taxa das bets.
A proposta teve como relator o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e prevê até 30 anos de prisão para quem integrar facções.
Além disso, as penas podem chegar a 60 anos se o criminoso tiver alguma função de liderança na organização. E isso vale também para milícias.
Ainda de acordo com o projeto, o tipo penal de facção criminosa fica definido como aquele em que há atuação por controle territorial ou interestadual.
Taxa das bets financiará o fundo de combate ao crime
A criação desse fundo depende da chamada Cide (Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico), que será cobrada a casas de apostas online. A chamada taxa das bets.
Fala-se de uma previsão de arrecadação R$ 30 bilhões. Todo o dinheiro será destinado exclusivamente para inteligência, integração e infraestrutura de presídios, conforme o documento.
Esta já é a segunda instância de aprovação do PL do Marco Legal de Combate ao Crime Organizado. Anteriormente, a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados, onde teve texto do deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
Derrite, para quem não lembra, se licenciou da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo para ocupar o cargo de parlamentar.
Com a aprovação na CCJ do Senado, o texto segue, com urgência para votação em plenário. Depois, ainda precisa retornar à Câmara, antes de ir para sanção ou veto do presidente Lula.
O PL 4518/24 prevê o repasse de 1% da arrecadação dos jogos on-line (bets), após o pagamento dos prêmios e tributos, para o Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte). O projeto de lei segue em análise.
Ademais, o texto reduz o percentual da arrecadação das bets que hoje é destinado ao Ministério do Esporte pela Lei das Loterias. Segundo informe da Câmara, a proposta é diminuir de 22,1% para 21,1%.
Taxa das bets no Brasil hoje
Atualmente, a carga tributária sobre plataformas de apostas online no Brasil é múltipla. Ou seja, não existe uma taxa das bets, não é só um imposto, mas a soma de vários. O que, dependendo de lucro e receita, pode tornar o setor bem oneroso.
As empresas pagam um tributo de 12% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR, ou receita bruta de jogos).
Nas bets, o GGR é o dinheiro apostado menos os prêmios pagos aos jogadores, sendo um indicador chave de desempenho financeiro.
Ou seja, as casas de apostas pagam sobre a receita do jogo depois de descontados os prêmios pagos aos usuários.
Além disso, as empresas pagam os tributos comuns, que incluem IRPJ + CSLL. Neste caso, a alíquota combinada normalmente chega a 34% sobre o lucro.
Some ainda PIS / COFINS, cerca de 9,25% sobre receita bruta; e o ISS (Imposto Municipal sobre Serviços), que varia entre 2% e 5%, dependendo do município.
Também há uma outorga para que a empresa possa operar legalmente no país. Atualmente, o ‘licenciamento’ para atuar no Brasil custa R$ 30 milhões e é válido por alguns anos.
Alguns dos países com as maiores cargas tributárias sobre apostas/operadoras online
França — Um dos mercados com maior tributação sobre jogos. Para cassinos físicos, a taxa sobre GGR (receita bruta do jogo) já foi de até 83,5%. Os sportsbooks ficam sujeitos a taxas elevadas também.
Dinamarca — As taxas variam conforme o volume de receita, podendo atingir patamares elevados em cassinos com grande faturamento.
Itália — Para apostas e jogos online, aplica-se uma alíquota significativa sobre a receita bruta/gross gaming revenue (GGR).
Reino Unido — Apesar de algumas isenções para apostadores, as operadoras online podem enfrentar regimes tributários relativamente pesados. Em resumo, isso vai depender do tipo de jogo.
