A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado analisará seis itens em reunião nesta quarta-feira (10/12). Entre eles, o Projeto de Lei 5.582/2025, que estabelece o marco legal para o combate ao crime organizado. Nesse pacote, está o chamado fundo das bets.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) é o relator da proposta, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 18/11. O relatório do senador estabelece a criação de um fundo específico para o combate ao crime organizado.
Em resumo, o dinheiro desse fundo teria origem na Cide-Bets (Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico). Trata-se de uma taxa cobrada a casas de apostas online.
A ideia parece boa, afinal o fundo seria destinado exclusivamente para inteligência, integração e infraestrutura de presídios. No entanto, há temores de que o fundo das bets pode empurrar uma parcela dos jogadores para a ilegalidade.
Como seria a distribuição do fundo das bets
‘Pelo menos 60% desse valor é investido nos estados’, explica o relator Alessandro Vieira. ‘O Fundo Nacional de Segurança passa a ter uma composição mais paritária.’
A proposta é ter cinco representantes dos estados, das cinco regiões do país, para discutir a aplicação dos recursos do fundo das bets.
‘Mas dentro de limites claros da lei’, reforça. ‘No que toca a essa nova verba, esse dinheiro novo que está entrando, ele tem que ser usado especificamente para combater o crime organizado.’
Divisão dos recursos apreendidos em operações conjuntas
Segundo a Agência EBC, o senador fez modificações na proposta vinda da Câmara. Não exatamente na composição do fundo das bets, mas sobre a divisão dos recursos apreendidos em operações conjuntas.
No texto original, o dinheiro deveria ser repartido. Agora essa divisão vai depender da Justiça onde tramita a ação penal. Em resumo, essa instância poderá definir se os recursos vão para Fundo de Segurança Pública do Estado ou para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
Ademais, o tipo penal de facção criminosa foi definido como aquele em que há atuação por controle territorial ou interestadual, com penas de até 30 anos de prisão. Em outro ponto, houve a equiparação de milícia privada à facção criminosa.
Ou seja, o texto de Vieira acaba com o crime de domínio social estruturado e cria o de facção criminosa, com pena de 15 a 30 anos. Além de equiparar a milícia às facções.
O senador Alessandro Vieira disse que conversou na terça-feira (03/12) com o relator do texto na Câmara, o deputado Guilherme Derrite, sobre essas mudanças.
Afinal, o texto tem de voltar para lá. O relator Alessandro Vieira espera uma votação rápida, tanto na Comissão de Constituição e Justiça quanto no Plenário.
Fundesporte com 1% da arrecadação de bets
Já na Câmara dos Deputados, o PL 4518/24 prevê o repasse de 1% da arrecadação dos jogos on-line (bets), após o pagamento dos prêmios e tributos, para o Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte). O projeto de lei segue em análise.
Para garantir a medida, o texto reduz o percentual da arrecadação das bets que hoje é destinado ao Ministério do Esporte pela Lei das Loterias. Segundo informe da Câmara, a proposta é diminuir de 22,1% para 21,1%.
O Fundesporte financia ações esportivas como a construção de ginásios, a realização de competições e a formação de treinadores.
O deputado Stélio Dener (Republicanos-RR), que defende a proposta, afirma que a ideia é gerar novas fontes de receita para o esporte nacional. Segundo Dener, hoje concentradas no futebol.
‘Acreditamos ser possível expandir a atuação do poder público para direcionar mais recursos à diversidade de modalidades esportivas existentes’, disse o deputado Stélio Dener.
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
